Contador, qual a diferença entre um MEI e uma Micro Empresa?
Se você também tem essa dúvida continua lendo este texto até o fim.
Uma dúvida constante em nossos clientes, antes abrir uma empresa é sobre a diferença entre um MEI (Micro Empreendedor Individual) e uma Micro Empresa.
Basicamente o que diferencia uma da outra é o limite de faturamento. Enquanto que o MEI tem um limite de faturamento anual de r$ 81.000,00 no ano ou uma média mensal de r$ 6.750,00 a Micro Empresa tem um limite anual de R$ 360.000,00 ou r$ 30.000,00 mensais.
Mais atenção!! O limite de faturamento é o primeiro ponto para diferenciar um MEI de uma Micro Empresa. Existem outros pontos importantes que diferenciam uma da outra.
Um deles é com relação a simplificação das obrigações. Enquanto que no MEI as obrigações são simplificadas pelo governo, não exigindo nenhuma obrigação além de pagar os impostos fixos mensais e a uma declaração anual, as Micro Empresas tem todas as obrigações de uma empresa normal.
Outro ponto é com relação ao limite de registro de funcionários. Enquanto no MEI o registro é permitido para apenas um funcionário, uma Micro Empresa poderá registrar quantos funcionários forem necessários para sua atividade.
Por fim, mas não menos importante, existe uma diferença com relação a possibilidade de ser um MEI ou uma Micro Empresa de acordo com a atividade da empresa. Muitas atividades não permitem a opção pelo MEI mesmo que você não ultrapasse o limite de faturamento.
Sendo assim, o MEI é também uma Micro Empresa quando falamos de faturamento, mas existem diferenças com relação a possibilidade de opção, baseados em : – limite de faturamento, registro de funcionários e atividades empresariais.
Por: Jean Rocha – contador